MARINHA DO BRASIL- CAPITANIA
DOS PORTOS DE SÃO PAULO
"
SEGURANÇA NO MAR "
A segurança da navegação
e a salvaguarda da vida humana no mar, é tarefa
e responsabilidade não só da Marinha
do Brasil, mas de todos aqueles que, direta ou indiretamente,
estejam envolvidos com a navegação.
Assim, é de suma importância
que o navegante seja consciente de sua responsabilidade
com a segurança. A lei nº 9537 de 11 de
dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança
do tráfego aquaviário, no seu artigo
4º define: “Comandante - Tripulante responsável
pela operação e manutenção
da embarcação, em condições
de segurança, extensivas à carga, aos
tripulantes e às demais pessoas a bordo.”
Nas embarcações de esporte
e recreio, o proprietário será o Comandante
desde que esteja a bordo e habilitado para a área
que estiver navegando, ou outra pessoa habilitada
designada pelo proprietário.
A essa pessoa, designada “Comandante”,
cabe cumprir e fazer cumprir legislação,
normas, regulamentos, atos e resoluções
internacionais ratificadas pelo Brasil, bem como procedimentos
estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para
a preservação do meio ambiente e para
a segurança da navegação, da
própria embarcação e da carga.
Assim sendo, as seguintes orientações
devem ser observadas pelos comandantes de embarcação:





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** Ter conhecimento das condições
metereológicas reinantes e da previsão
futura;
** Ter pleno conhecimento das Regras
Internacionais para Evitar Abalroamento no Mar
(RIPEAM);
** Conhecer a área por onde
empreenderá sua singradura, os perigos
à navegação, os pontos
de abrigo, os limites de velocidade, a incidência
da ocorrência de repentina mudança
das condições atmosféricas,
entre outros;
** Dispor da documentação
regulamentar de embarcação e de
sua tripulação;
** Obedecer a lotação
máxima permitida para a embarcação;
** Manter em local de fácil
acesso, os coletes salva-vidas suficientes para
a lotação da embarcação,
devendo estes se encontrarem em bom estado de
conservação;
** Ter especial atenção
com a presença de água nos porões
e com a eficiência dos sistemas de governo
da embarcação;
** Possuir habilitação
compatível com o porte da embarcação
e/ou com a área de navegação;
** Raciocinar que o combustível
existente deve permitir a ida, a volta e uma
reserva de emergência (1/3 para a ida,
1/3 para a volta, 1/3 de reserva);
** Deixar no local de onde saiu,
informações sobre seu destino,
mantendo atualizada sua posição,
sempre que possível;
** Estar familiarizado com os equipamentos
que a embarcação possui, obtendo
destes os dados disponíveis e utilizá-los
em sua totalidade;
** Não efetuar manobras
arriscadas que possam comprometer a segurança
da navegação;
** Evitar utilizar motores com
potência incompatível com o porte
da embarcação; e
** Ter constante preocupação
com os procedimentos que possam vir a comprometer
a poluição marinha. |
A Capitania dos Portos por meio da fiscalização
do tráfego aquaviário e de vistorias
periódicas, busca verificar e conscientizar
o navegante em geral, da necessidade de atender aos
requisitos necessários para que procedam uma
navegação com segurança.
Ressalta-se, entretanto, que a navegação
da embarcação é responsabilidade
de seu comandante, a quem compete conhecer e avaliar
se envolve risco.
Fonte da Materia acima:

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