ALERTA AO MEIO NAUTICO E PESCA AMADORA E PROFISSIONAL
FIM DA LIBERDADE NO MAR?
O IBAMA vem, paulatinamente, transformando todo o litoral paulista em reservas ecológicas, incluindo praticamente todas as ilhas do Estado de São Paulo no processo.Isso sem qualquer consulta às comunidades diretamente interessadas.
Para o meio náutico e adeptos de atividades esportivas marítimas como pesca e mergulho, alem da pesca profissional e artesanal, o resultado desse avanço sobre o ambiente marinho pode resultar num desastre sem procedentes.
*Na pratica, as embarcações de qualquer tipo não poderão circular sequer próximas de varias ilhas litorâneas, ficando sem opção de passeio.
Uma conseqüência obvia é que em caso de mau tempo, ficaram fechados os portos de abrigo necessários para a salvaguarda da segurança no mar.
*Vários esportes náuticos deixarão de serem praticados, principalmente a pesca esportiva e o mergulho, por interdição das áreas nobres para a sua pratica.
*Pescadores profissionais deixarão de ter pontos de apoio e abrigo, alem de reduzidas suas áreas de atuação, com serias conseqüências econômicas, pela proibição de se aproximarem dessas ilhas.Como é sabido: muitos pescadores já foram multados por estarem ancorados no local, com peixe, resultado da pesca em outro local, em suas embarcações.
Como resultado, a economia gerada pela produção e venda de embarcações no Brasil sofrera um grande golpe, pois de que adiantará alguém adquirir um barco (seja veleiro ou motorizado) se não puder circular pelo litoral?
*Teremos desemprego em varias marinas, garagens náuticas e iate clubes;
*Prestadores de serviço para o ramo náutico terão de deixar suas atividades.
*Fabricantes de produtos perderão seu mercado.
No mercado da pesca esportiva, os mesmos reflexos deverão ocorrer, sofrendo o comercio e a industria.
As ilhas já proibidas
Para quem ainda não sabe o que esta ocorrendo, relacionamos a seguir as ilhas já proibidas em nosso litoral:
Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe.
Com o intuito de proteger a porção paulista do Complexo Estuarino-Lagunar de Iguape, Cananéia e Paranaguá, em 1984 foi criada pela extinta secretaria especial de Meio Ambiente, a área de proteção ambiental de Cananéia-Iguape-Peruibe(APA CIP) .Hoje o órgão responsável pela sua administração é o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).Sua regulamentação (plano de gestão ambiental e zoneamento) tem sido feita em convenio com a Secretaria de Meio Ambiente (Coordenadoria de Planejamento Ambiental), contando com o apoio da fundação Florestal.
Estendendo-se por 200 km no litoral, desde Peruíbe até o sul da ilha do Cardoso, a APA CIP abrange os municípios de Cananéia, Iguape, Ilha Comprida, Itariri, Miracatu, Pedro de Toledo e Peruíbe, mais as ilhas Queimadas Grande e Pequena, do Bom Abrigo, Ilhote, Cambriú, Castilho e Figueiras.Sua área de 217.060 hectares limita-se ao sul com o Parque Estadual Jacupiranga, e o da ilha do Cardoso a sudoeste.
Estação Ecológica Tupiniquins
A Estação Ecológica Tupiniquim foi criada pelo Decreto Federal n° 92.964,de 24 de julho de 1986. Seu objetivo é proteger as ilhas e Lages costeiras do litoral sul de São Paulo, abrangendo as ilhas de Peruíbe, Queimada Pequena, Laje, Noite Escura, Cananéia, Ilhote, Cambriú e Castilho.Com mais de 20 há.de área , integra também a estação ecológica ,o entorno marinho de cada uma das ilhas e lajes , num raio de 1 km a partir das águas nos rochedos e nas praias.
Estação Ecológica Tupinambás
Foi criada pelo Decreto nº 94.656 de 20.07.1987. Abrange as ilhas e lajes de Alcatrazes (em São Sebastião) e as ilhas das Palmas e Cabras no litoral de Ubatuba.
Parque Estadual da ilha Anchieta
Inclui a ilha do mesmo nome, no litoral de Ubatuba.
Ilhas em processo de Restrição
Existem projetos em andamento de diferentes origens para tornar TODAS as demais ilhas do litoral paulista em alguma forma de proteção ambiental(sejam reservas, parques, etc). A iniciativa mais atual é a tentativa de tornar a ilha da Queimada Grande, ULTIMA ILHA NÃO PROIBIDA DO LITORAL SUL PAULISTA também em reservas, através de um Parque Nacional, assunto do qual trataremos nas próximas paginas.
ENTENDENDO O PROCESSO DE RECATEGORIZAÇÃO DA ILHA QUEIMADA GRANDE E SUAS CONSEQUENCIAS PARA A POPULAÇÃO LOCAL
Como é do conhecimento de todos, IBAMA iniciou processo de recategorização da ilha Queimada Grande, que até o momento pertence à categoria de área de Relevante Interesse Ecológico- ARIE, em Parque Nacional Marinho.
Porém, a população precisa ter conhecimento das conseqüências desta modificação. As explicações abaixo foram feitas com base na legislação brasileira que trata do assunto.
O QUE É UMA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLOGICO (ARIE)?
A ARIE é uma unidade de Conservação de uso sustentável, ou seja, ela admite o uso sustentável do meio ambiente, garantindo e preservando os recursos ambientais renováveis de forma socialmente justa e economicamente viável. Fazer o uso sustentável do meio ambiente é mesmo que aproveitar seus recursos sem degradar o meio ambiente, assegurando a sua preservação para as gerações presentes e futuras.
OBJETIVO: As ARIES são áreas que abrigam características naturais extraordinárias ou exemplares raros do conjunto dos seres animais e vegetais da região, e, por isso, exigem cuidados especiais de proteção por parte do Poder Publico. São preferencialmente criadas quando tiverem extensão inferior a 5.000 há (cinco mil hectares) e houver ali pequena ou nenhuma ocupação humana por ocasião do ato declaratório de sua criação.
O QUE SÃO PARQUES NACIONAIS?
Os Parques Nacionais pertencem ao grupo de unidades de conservação de proteção integral, ou seja, que não admitem o uso do meio ambiente.
OBJETIVO: Os Parques Nacionais destinam-se à preservação integral de áreas naturais com características de grande relevância sob os aspectos ecológicos, beleza cênica, científico, cultural, educativo e recreativo, sendo vedadas modificações ambientais e a interferência humana direta.
A proteção integral é a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana.
A interferência humana é admitida apenas para que sejam tomadas medidas de recuperação de seus sistemas alterados, e as ações de manejo necessárias para recuperação de seus sistemas alterados e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos naturais, conforme estabelecido no plano de manejo do Parque Nacional.
VISITAÇÃO PUBLICA: Nos Parques Nacionais é permitida apenas a VISITAÇÃO PUBLICA COM FINS RECREATIVOS E EDUCACIONAIS, conforme regulamentado pelo plano de manejo do Parque. As pesquisas cientificas, quando autorizadas pelo órgão responsável pela administração, estão sujeitas às condições e restrições determinadas por este órgão, bem como ao que for definido em seu plano de manejo.
ATIVIDADES PERMITIDAS E NÃO-PERMITIDAS NA ARIE E NOS PARQUES:
Unidade de Conservação |
Pesca de linha |
Pesca submarina |
Mergulho contemplativo |
Visitação publica |
ARIE |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Parque Nacional |
não |
não |
Restrições* |
Restrições* |
*Permitido apenas em grupos monitorados por empresas cadastradas
O QUE ACONTECE NA PRATICA CASO SEJA CRIADO UM PARQUE NACIONAL?
Apesar de dizerem que a criação de um Parque Nacional Marinho movimentara a economia da região, o que ocorre na pratica é que poucas pessoas ganham com isso. Como ocorre em abrolhos a população local em nada lucra com a qualidade de Parque Nacional na região. O monopólio ou oligopólio que se estabeleceu nesse lugar beneficia apenas algumas operadoras de mergulho, e não a população local como aparenta.
Além disso, todas as atividades correlatas à pesca acabam sendo prejudicadas também, havendo, dessa forma, uma grande redução na circulação de capital e região.
Por isso, ao contrario do que se prega, a criação de um Parque Nacional prejudicaria e muito a população local e beneficiaria terceiros.
O QUE ACONTECE NA PRATICA CASO CONTINUE EXISTINDO A ARIE?
Nada, tudo continua como está, ou seja, os mergulhadores contemplativos(sem necessidade de monitoração por empresas especializadas) e as pescas de linha e submarinas poderão continuar a ser desenvolvidas na área e a gerar recursos para a economia local.
A ILHA QUEIMADA GRANDE ESTÁ PRESERVADA?
Apesar de ter sido muito degradada no passado pelas queimadas feitas pela marinha, a Ilha apresenta uma enorme proteção natural, ou seja, as cobras que habitam o local. Por serem muito venenosas, as cobras protegeram a Ilha das ações humanas permitindo sua recuperação no decorrer dos anos.
A área marítima encontra-se em excelente estado de conservação, mesmo com a presença de pesca profissional e amadora há décadas ou mesmo séculos, com grande abundancia de peixes.
A PESCA DE LINHA OU SUBMARINA SÃO IMPACTANTES AO MEIO AMBIENTE?
A pesca de linha ou submarina não impacta o meio ambiente, já que a quantidade pescada em nada afeta o desenvolvimento das espécies que habitam no local.Tal fato é que facilmente comprovado, já que essas duas atividades são desenvolvidas na área da Ilha Queimada Grande há muitos anos, e até hoje o meio ambiente encontra-se completamente preservado.
A lei que regulamenta a criação das Unidades de Conservação assegura à população local o direito de participar na criação, implantação e gestão destas, e define como pré –requisito da criação o processo de consulta publica. Para isso, é preciso que todos conheçam quais são as Unidades de Conservação existentes e quais as principais diferenças entre elas. Leia o resumo abaixo e se informe para tomar sua decisão.
AS UNIDADES DE CONSERVAÇAO SÃO DIVIDIDAS EM DOIS GRUPOS:
UNIDADES DE PROTEÇAO INTEGRAL; E
UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.
O objetivo básico das UNIDADES DE PROTEÇAO INTEGRAL é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Já o objetivo básico das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Ou seja, nas UNIDADES DE PROTEÇAO INTEGRAL não se admite a utilização direta dos recursos disponíveis, enquanto nas UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL, os recursos naturais podem ser utilizados desde que seja de
forma não impactante ao meio ambiente.
SÃO UNIDADES DE PROTEÇAO INTEGRAL, ALEM DOS PARQUES NACIONAIS:
-ESTAÇÕES ECOLÓGICAS
OBJETIVO: As Estações Ecológicas destinam-se á preservação integral do conjunto dos animais e vegetais da região e demais atributos naturais existentes em seus limites e à realização de pesquisas científicas, que devem ser autorizadas pelo IBAMA estando sujeitas às normas por este estabelecidas.
VISITAÇAO PÚBLICA: A visitação pública só é admitida com objetivos educacionais, sendo necessária autorização prévia.
RESERVAS BIOLOGICAS
OBJETIVO: As reservas Biológicas são destinadas à preservação integral do conjunto dos animais e vegetais da região e demais atributos naturais existente em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, conforme determinado em seu plano de manejo.
VISITAÇÃO PUBLICA: Só é permitida visitação com objetos educacionais, de acordo com as determinações de seu plano de manejo. As pesquisas cientificas dependem de autorização previa do IBAMA, estando sujeita às normas por este estabelecida.
MONUMENTOS NATURAIS
OBJETIVO: Os monumentos Naturais têm como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
VISITAÇAO PÚBLICA: A visitação pública está sujeita ás condições e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade, ás normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE
OBJETIVO: Os Refúgios de Vida Silvestre têm como objetivo proteger ambientes naturais onde se assegure condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
VISITAÇAO PÚBLICA: A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade, ás normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
SÃO UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL, ALÉM DAS ÁREAS DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO:
-ÁREAS DE PROTEÇAO AMBIENTAL
OBJETIVO: Constituídas por áreas públicas e/ou privadas, têm o objetivo de disciplinar o processo de ocupação das terras e promover a proteção dos recursos animais e naturais dentro de seus limites, de modo a assegurar o bem-estar das populações humanas que lá vivem, resguardar ou incrementar as condições ecológicas locais e manter paisagens e atributos culturais relevantes.
As Áreas de Proteção Ambiental possuem um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações representativas da sociedade civil e da população residente no local, conforme o disposto em regulamento e no ato de criação da unidade.
VISITAÇAO PÚBLICA: Nas áreas das APAs sob domínio público a visitação é estabelecida pelo IBAMA, tendo por base o plano de gestão da área. As pesquisas científicas nessas áreas também dependem de prévia autorização do IBAMA, estando sujeitas às normas por este estabelecidas.
FLORESTAS NACIONAIS
OBJETIVO: As Florestas Nacionais são áreas de domínio público, providas de cobertura vegetal nativa ou plantada, estabelecidas com objetivos de promover o manejo dos recursos naturais, com ênfase na produção de madeira e outros produtos vegetais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, assim como fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.
VISITAÇAO PÚBLICA: É permitida de acordo com as normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
-RESERVAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
OBJETIVO: As Reservas de Desenvolvimento Sustentável têm como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
VISITACAO PÚBLICA: É permitida de acordo com as normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração, desde que compatíveis com os interesses locais.
-RESERVA DE FAUNA
OBJETIVO: As Reservas de Fauna são áreas naturais com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos, ou seja, os recursos animais.
VISITAÇAO PÚBLICA: A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, sendo proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
-RESERVAS EXTRATIVISTAS
OBJETIVO: As Reservas Extrativistas são espaços territoriais destinados ás exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais responsáveis por populações tradicionais. Em tais áreas é possível materializar o desenvolvimento sustentável, equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental, com interesses sociais de melhoria de vida das populações que ali habitam.
UNIDADES DE CONSERVAÇAO:
OBSERVAÇAO: algumas proibições e permissões descritas na tabela abaixo estão sujeitas a alteração por parte do órgão gestor da unidade de conservação ou do plano de manejo, respeitando o conceito de proteção integral e uso sustentável.
Unidade de conservação |
Pesca de linha |
Pesca submarina |
Mergulho contemplativo |
Visitação pública |
Estação ecológica |
Não permitido |
Não permitido |
Não permitido |
Não permitido |
Reserva ecológica |
Não permitido |
Não permitido |
Não permitido |
Não permitido |
Monumento natural |
Não permitido |
Não permitido |
Não permitido |
Não permitido |
Refúgio da vida silvestre |
Não permitido |
Não permitido |
Não permitido |
Não permitido |
Área de proteção ambiental |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Floresta nacional |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Reserva extrativista |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Reserva de fauna |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Reserva de uso sustentável |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
Reserva particular do patrimônio natural |
Permitido |
Permitido |
Permitido |
permitido |
É HORA DA COMUNIDADE NÁUTICA SE INFORMAR E TOMAR SUA DECISAO!
Vamos nos unir, pescadores profissionais e amadores, armadores e proprietários de embarcações de recreio, esportistas náuticos em geral, proprietários de embarcações de recreio, esportistas náuticos em geral, proprietários de marinas e garagens náuticas, profissionais que prestam serviços para o mercado náutico, enfim, todos que se preocupem com a liberdade no mar.
Entrem em contato com políticos, participem de reuniões em que sejam discutidas atividades náuticas, tomem uma atitude, caso contrário logo estaremos proibidos de exercer nossas atividades profissionais e de lazer em todo o litoral paulista!
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